Advogado das Gémeas
Assisti, um tanto estupefacto, a uma entrevista do advogado da mãe das gémeas brasileiras, por nascimento, e portuguesas por naturalização, usufruindo de um direito, por serem filhas de uma cidadã, cujos avós maternos eram portugueses, concedida num canal de televisão português, onde anunciava que iria apresentar uma queixa contra o médico português que suscitou a questão da existência de privilégios, ao mais alto nível, no tratamento, de 4 milhões de euros, a que se somam ainda a aquisição de 4 cadeiras no montante de 58 mil euros, que as gémeas tiveram, em Portugal, dado que no Brasil, não lograram obtê-lo, poupando assim “o tesouro” do Estado brasileiro, bem assim como os cofres da empresa de seguros de saúde da família, certamente bem aliviados com a “poupança” gerada por recorrerem a este pequeno País – Portugal.
Para além destas “poupanças”, á custa do erário público português, a divida do pai das meninas, na ordem dos 67 milhões de euros (depois de convertida de reais), conforme registo no site da lista de devedores ao fisco brasileiro, não sofreria alterações, o que aconteceria se tivesse de se endividar para o efeito.
Abençoados avós (egrégios).
Esta queixa visaria ainda, segundo o douto advogado, a jornalista Sandra Felgueiras e os órgãos de comunicação social, associados aos desenvolvimentos deste caso, em Portugal, a TVI e a CNN.
Atónito, assisti com uma curiosidade muito próxima da urticária, aos argumentos do senhor advogado, garantindo ele, que a razão assistia á sua constituinte, numa clara alusão á mãe das meninas, sim porque o pai sempre esteve estranhamente ausente do processo, o que se compreende dadas as notícias alegadamente pouco abonatórias que se foram conhecendo, dele e de seu pai, envolvidos em escândalos fiscais no Brasil.
Sem querer abrir muito o “leque” da estratégia causídica, a adotar, o senhor advogado lá foi dizendo que a razão estava do lado da sua constituinte uma vez que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) assim o sustentava, como corolário de uma queixa apresentada precisamente contra os mesmos visados, jornalistas e órgãos de comunicação social, apanhando, esta informação, claramente de surpresa a jornalista.
A informação dada pelo senhor advogado, em directo naquele canal de televisão, foi assim algo para “inglês ver”, porque acedendo à deliberação ERC/2025/53 (CONTJOR) https://www.erc.pt/document.php?id=Y2YwNWZhMGItY2MyOC00NDBkLTg0YTctNmFhM2FhNzYwNTdh), percebe-se que não obtiveram ganho de causa em todas as questões suscitadas, e só em duas delas, relacionadas com dados pessoais, lhes foi reconhecida a susceptibilidade de virem a ter razão, sucede que essa susceptibilidade vai ter de ser ponderada por quem de direito, e quantificada, em termos materiais.
Entre os elementos suscitados, pela mãe das meninas, a ERC deu como improcedente a queixa contra os jornalistas, apenas colhendo a queixa visada contra os órgãos de comunicação social; relativamente á falta de acesso a conteúdo em bruto da investigação, a ERC considera ser competência dos tribunais; a alegada violação de deveres deontológicos a ERC remete para a competência da CCPJ (Carteira profissional dos jornalistas).
Em cima disto tudo, a ERC reconhece “o evidente interesse público e jornalístico da investigação jornalística”, e ainda a improcedência da alegada lesão do Direito à palavra, imagem e bom nome da queixosa, numa estocada que se bem aproveitada pela TVI e CNN e jornalistas, pode bem trazer ganhos de causa em razão de matéria.
Assim, na posse desta deliberação da ERC, o senhor advogado anunciou ter entregue uma queixa-crime junto do Ministério Público, por eventuais crimes de difamação e calúnia, violação do segredo médico e de dados pessoais, devassa da vida privada, gravações e fotografias ilícitas, e ainda, alegados maus-tratos psicológicos às menores.
O senhor advogado podia ter feito de outra maneira e intentar directamente no Tribunal uma acção contra os visados, mas … indo ao Ministério Público, poupam dinheiro (mais uma vez), porque assim o processo, a ter vencimento de causa, correrá por conta do Ministério Público.
Dúvidas se levantam quanto à legitimidade de queixa junto do Ministério Público contra entidades que não são públicas, mas sim privadas, tal o caso dos órgãos de comunicação social, e os seus jornalistas individualmente considerados.
Diferentemente acontece quando os visados são hospitais públicos e os seu profissionais, porque servidores públicos.
Tenho por certo várias coisas deste folhetim:
- A primeira delas é que o Presidente da República, já não lhe bastando que a Comissão Parlamentar de Inquérito, conclui-se que funcionou como “pistolão”, embora não de forma ilícita, vê agora repristinado um assunto que fatalmente lhe mancha o curriculum;
- O senhor advogado da queixosa fez o que um aluno medíocre de direito faria quando não domina a “arte legis” ou seja, meteu tudo no mesmo saco, a ver se alguma coisa pegava;
- É inusitado que alguém, que tanto deve ao sangue português, insista numa demanda contra quem a acolheu, independente da cunha, e lhe salvou a descendência.
- A única coisa boa que sai de todo este processo é que dois seres humanos foram salvos, por PORTUGAL, e espero, esperamos todos, que por muitos e bons anos.
Oliveira Dias,
Português, com orgulho.
Advogado das Gémeas