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Loures abre consulta pública ao regulamento do Programa Menos Ruído para apoio à melhoria acústica de habitações

Loures Programa Menos Ruído
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A Câmara Municipal de Loures abriu a consulta pública sobre a proposta de regulamento do Programa Menos Ruído, uma iniciativa destinada a reduzir a exposição ao ruído ambiental em zonas urbanas críticas do concelho, financiada pelo Fundo Ambiental e com implementação prevista para 2026 e 2027.

Regulamento define critérios e prioridades de intervenção

O regulamento agora em consulta estabelece as regras do concurso municipal que operacionaliza, a nível local, o Programa Menos Ruído, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025. O objetivo central é mitigar a exposição da população residente ao ruído ambiental excessivo, promovendo ganhos diretos na saúde pública, no bem-estar e na qualidade de vida.

A iniciativa enquadra-se nas políticas nacionais de saúde ambiental, eficiência energética e adaptação às alterações climáticas, em alinhamento com instrumentos como o Plano Nacional Energia e Clima 2030, a Estratégia Nacional do Ruído Ambiente 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Zonas abrangidas e dimensão do problema no concelho

O programa aplica-se às áreas urbanas do concelho identificadas nos Mapas Estratégicos de Ruído, onde os níveis de exposição sonora ultrapassam os limiares legais, nomeadamente valores Lden iguais ou superiores a 55 dB(A) ou Ln iguais ou superiores a 45 dB(A).

De acordo com os dados validados pelo LNEC, existem no concelho 48 761 alojamentos exclusivamente habitacionais, construídos até 2005, distribuídos por três níveis de prioridade: 2 608 em prioridade muito elevada, 8 554 em prioridade elevada e 37 599 em prioridade moderada.

Apoios focados na substituição de janelas e elementos associados

As intervenções elegíveis incidem sobretudo na substituição de janelas por modelos com desempenho acústico mínimo Rw ≥ 30 dB, podendo incluir, em zonas de exposição muito elevada, caixas de estore com isolamento acústico e grelhas de ventilação de alto desempenho.

O regulamento exclui edifícios que já cumpram os requisitos acústicos legais ou que tenham sido projetados ao abrigo do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, bem como imóveis destinados a comércio ou serviços.

Dotação financeira e limites de comparticipação

A primeira fase do programa conta com uma dotação global de 1 324 730 euros, financiada pelo Fundo Ambiental. A comparticipação pública não pode ultrapassar 25% do valor patrimonial do imóvel.

Foram definidos valores máximos unitários para as despesas elegíveis: até 1 250 euros por metro quadrado de janela, 100 euros por caixa de estore e 50 euros por grelha de ventilação, sendo o montante final calculado em função do número de elementos a intervencionar.

Processo de candidatura em duas fases

As candidaturas deverão ser submetidas através do Balcão Único no site do Município, até 60 dias após a publicação do aviso de abertura do concurso. O processo decorre em duas fases: uma verificação administrativa inicial e uma avaliação técnica posterior, que inclui relatório acústico e orçamento detalhado.

A seleção das candidaturas será feita por uma comissão técnica multidisciplinar, com base em critérios de exposição ao ruído, idade do edifício e tipo de intervenção, sendo os apoios atribuídos até esgotar a dotação disponível.

Execução das obras e reembolso

Após a aprovação, os beneficiários dispõem de 90 dias para iniciar as obras. Concluídas as intervenções, o reembolso é efetuado pelo município no prazo máximo de 30 dias, após validação da documentação e eventual fiscalização técnica.

A proposta de regulamento prevê ainda mecanismos de acompanhamento, proteção de dados pessoais e devolução dos apoios em caso de incumprimento das obrigações assumidas.

Publicação em Diário da República

Assinatura anterior do Protocolo

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