50 anos depois a CRP está viva e resiliente.
Ao ido ano de 1976 a esmagadora maioria da sociedade viu os anseios coletivos da revolução de ’74, para a criação do texto jurídico fundamental, materializados no texto jurídico fundamental libertando a sociedade do nepotista texto jurídico de 1933. Assim nasceu a Constituição da República Portuguesa (CRP).
Textos jurídicos que, desde 1822 – quando se inicia o ciclo das Constituições liberais, passando por esse texto do Estado Novo derrogado – que as Constituições em Portugal têm sido o reflexo da história contemporânea desses tempos. Foram Constituições monárquicas e republicanas, religiosas e laicas, liberais e conservadoras, autoritárias e democráticas, parlamentares e presidenciais, acabando por traduzir as revoluções, guerras e golpes de onde emanaram, nunca pairando por cima delas.
O processo Constituinte iniciou-se após o primeiro sufrágio livre e universal em Portugal, a 25 de abril de 1975, o qual teve a maior participação da nossa história democrática, com uma afluência de 91,7%. Decorrendo o processo seria concluído em 02 de abril de 1976 – ao fim de 10 meses com 108 sessões de trabalho exclusivo dedicado à constituinte a que se acresceram mais 327 sessões repartidas pelas 13 comissões especiais que se constituíram – pelos 250 Deputados que representavam os partidos políticos, na altura eleitos; PS com 116 deputados, o PPD com 81, o PCP com 30, o CDS com 16, o MDP/CDE com 5, a UDP com 1 e a ADIM-Associação de Defesa dos Interesses de Macau com 1. A Constituição da República Portuguesa foi aprovada com o voto favorável de 93% dos deputados democraticamente eleitos e que apenas a abstenção dos deputados do CDS.

É inevitável saudar-se um texto constitucional que, em democracia – com 50 anos de vida ativa – é uma enorme prova de resistência, apesar das suas sete alterações/revisões já efetuadas e em que se assumem duas de maior relevância: as dos anos de 1982 (a revisão constitucional em que se acabou com a intervenção dos militares na vida política e a criação do Tribunal Constitucional) e a de 1989 (na qual se passaram a integrar referencias à União Europeia).
A CRP, por si mesmo, tem sabido constituir-se como uma barreira jurídica na defesa dos direitos das liberdades, das funções sociais do Estado, dos cidadãos e um obstáculo que se opõe à descaracterização da democracia que, hoje mais do que nunca, é preciso defender.
O princípio da igualdade, o acesso ao direito, o direito à vida e à integridade pessoal, a proibição da pena de morte, da tortura e de penas cruéis ou desumanas; o direito à liberdade e à segurança; a liberdade de expressão e informação; a liberdade de consciência; as garantias dos cidadãos em processo penal; a liberdade de religião e de culto; a liberdade de criação cultural; o direito de reunião, manifestação e associação; os direitos de participação na vida pública, incluindo os direitos de sufrágio, de acesso a cargos públicos, de petição e ação popular; os direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, a liberdade sindical e do direito à greve, para além de consagrar um amplo conjunto de direitos económicos, sociais, culturais, à saúde, à habitação, ao ambiente e qualidade de vida, à educação e em todas as fases da vida dos cidadãos.
Subsistem na CRP os princípios do Estado de direito democrático e da soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, a independência dos tribunais e a autonomia do MP, a autonomia do poder local democrático e da organização da Administração Pública, os mecanismos de fiscalização da constitucionalidade das leis e a garantia da Constituição contra revisões avulsas.
Os ataques à atual CRP
Não defendo a imutabilidade das “coisas” mas também não sou a favor da mudança das “coisas” só porque ‘é moderno’ ou só porque ‘tem de ser’. Haja razoabilidade, ponderação, justificação técnico-jurídica, respaldo social e visão estratégica futura tal como a longevidade do nosso atual texto jurídico fundamental se nos apresenta e o tem demonstrado.
50 anos depois de aprovada e no presente contexto sócio-político, é razoável que se faça um exame de consciência – perante tantos ataques à atual CRP – e procurem momentos em que a legislação, produzida à luz e respeito pela CRP, foi impeditiva das tentativas do regresso de ideias ditas mais conservadoras, de ideologias próximas ou adeptas daquelas que foram derrubadas em 25 de abril de 1974 e, mesmo, de grupos radicais que reclamam o regresso ao passado (julgando que o fogo nunca lhes chegará aos fundilhos das calças…) e em quê – dizia – a CRP foi impeditiva desses seus ímpetos?
Aliás, os ainda vivos que presenciaram e conviveram com os tempos “tenebrosos” do PREC (para os mais novos decifro: Processo Revolucionário Em Curso), tempos esses de muito radicalismo à esquerda ML’s e BR’s (grupos marxistas-leninistas e as Brigadas Revolucionárias) e à direita (ELP/MDLP) servem para aos dias de hoje, nos querem convencer que a CRP é filha dessa franja e, por isso, há a necessidade de alterar o texto jurídico da CRP por este ser filho dessa “deriva ideológica”. Nada de mais errado. Mas, parece, que tudo serve de “embalo prosaico” e, de mansinho, se vá entranhando a ideia que justifique o regresso aos tempos de “Deus, Pátria e Família”, em que “podem bater-me, desde que não me falte a carcaça à mesa”, tempos em que uma Mulher para casar não poderia ter um ordenado superior ao do marido, tempos em que “as paredes tinham ouvidos” e havia fome, pobreza, analfabetismo, guerras coloniais, perseguições, torturas, etc. Tantos e tantos exemplos que aqui poderia reproduzir, mas que darão um próximo texto. Enfim, tempos!
Chegados à espuma dos nossos dias e na refrega diária que o atual Governo liderado pelo PSD/CDS temos um primeiro ministro a querer fazer tábua rasa dos princípios que deram a origem democrática do nosso atual texto fundamental parecendo continuar ressabiado por a sua proposta de extinção do Tribunal Constitucional (declarações proferidas no dia 22 de junho de 2012, na qualidade de líder parlamentar do PSD na AR) não ter ido por adiante. Hoje apoiado – nessa intenção – pelo líder do partido Chega tenta avançar. Mas, é licito questionar, se hoje em dia é mesmo necessária uma revisão da Constituição e eu tal como a maioria da população recentemente alvo de um inquérito/sondagem e publicada no jornal “Público” o consta acho que não é.
Acho não porque a CRP está cá e é clara. O que tem faltado é a vontade e a coragem política para a sua execução. Simples.
Enumero – apenas – três dos desideratos inscritos na nossa CRP de 1976 e, 50 anos depois, ainda por cumprir:
O artº 64º confere o direito à Saúde. Diz o articulado da Lei; “Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover“, cabendo ao Estado, através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurar o acesso a cuidados de saúde para todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica.
Qual é a realidade a que temos vindo a assistir?
Uma complacência senão uma estratégica concertada e programada num desinvestimento do SNS que, a não haver arrepio, levará ao seu desmantelamento a favor dos hospitais privados e seguradoras. Isto para já não falar no aumento, a cada ano que passa, de portugueses sem médico de família atribuído.
O art.º 65º confere o direito à habitação a cada cidadão português. Habitação que não há e nunca esteve perto de ser alcançado o seu desiderato. Diz o articulado da Lei; “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. Para assegurar este direito, cabe ao Estado, designadamente, programar e executar uma política de habitação, promover a construção de habitações económicas e sociais, e estimular a construção privada.”
Onde está a oferta de habitação pelo Estado Português aos cidadãos?
Chegámos ao ponto de Portugal ser referenciado internacionalmente como um dos países que menos investe em habitação pública e a custos acessíveis – apenas 2%. A título comparativo essas ofertas são em média nos 27 países da EU a rondar os 20% com principal destaque para a Neerlândia (antiga Holanda) e a França com cerca de 30% a Áustria com 25%. Na França e na Áustria estão em curso políticas que prevê sejam atingidos em breve as percentagens de 40 e 60%.
O art.º 255º é taxativo no que concerne à criação das Regiões Administrativas
(vulgarmente conhecido por “Regionalização” quando explicitamente diz: “As regiões administrativas são criadas simultaneamente, por lei, a qual define os respetivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos…”
Até agora o que foi feito?
Ao arrepio do que a Lei fundamental diz, foi criado um Referendo que teve como resultado “Não” à criação destas estruturas que, na prática, já existem com o nome de CCDR’s-Comissões de Desenvolvimento Regional e não se aproveitando essas competências como base para lançar a regionalização.
Elementar, só não vê quem não quer ver. Logo a pregunta que se impõe é a se a “culpa” é da CRP ou dos “n” atores políticos que em Portugal nunca tiveram coragem ou vontade de cumprir a Lei fundamental?
A revisão constitucional pode ser feita, mas antes de mais será imperioso resolver estes problemas ou então de nada valeu o esforço e torturas por que passaram os Homens e as Mulheres que criaram o texto fundamental.
Porque o texto já vai longo, deixando para próximos artigos novas abordagens, quero deixar a Todos os Deputados Constituintes um abraço de gratidão e terminar citando partes da Declaração de Voto que o então Deputado e ainda hoje chamado “Pai da Constituição, o Prof. Dr. Jorge Miranda, proferiu no dia da sua aprovação:
“Neste momento solene e inesquecível, quando se concluem os trabalhos da Assembleia Constituinte em que pus todo o meu entusiasmo e dedicação, seja-me permitido formular uma declaração de voto individual para reafirmar a minha consciente, sincera e profunda adesão à Constituição aprovada e decretada pelos legítimos representantes do povo. …
Por isso, quero dizer, de novo, aqui e agora, que considero a Constituição de 2 de Abril de 1976 uma importante conquista da democracia e do povo português, um marco na nossa história multissecular e, porventura, também um exemplo para outros povos que, em circunstâncias semelhantes, procuram uma via de liberdade para uma sociedade de justiça.
Sim, a Constituição é uma grande conquista. Porque resulta do labor de uma Assembleia Constituinte livremente eleita apesar da entorse à democracia proveniente da plataforma de Acordo Constitucional celebrada pelo Conselho da Revolução e pelos partidos políticas. Porque, fundando a República na dignidade da pessoa humana, consagra os direitos fundamentais dos cidadãos enquanto tais e como trabalhadores (pois o meu projeto de sociedade é o de uma sociedade baseada no trabalho). Porque, definindo um quadro institucional de pluralismo ideológico, primado de vontade popular e limitação do Poder, cria uma verdadeira democracia política não obstante algumas deficiências graves.
Apesar de não concordar com tudo quanto a Constituição estipula, aceito todas as suas disposições, incluindo aquelas de que divirjo porque acredito na democracia.
Reflecte o traumatismo de quarenta e oito anos de ditadura e alienação e de treze anos de guerra. … Mas, não é a democracia compromisso e não foi já, de per si, a Assembleia Constituinte um grande factor de integração democrática?
O Deputado do Partido Popular Democrático, Jorge Miranda.
Excertos retirados do “Diário da Assembleia Constituinte n.º 132 de 3 de Abril de 1976” entre as páginas 4432 a 4449”
– José Manuel Graça
Ex-Vereador na Câmara Municipal de Mafra, Membro efetivo do CES – Conselho Económico e Social, Presidente da Direção de uma IPSS, Ex-Membro da Comissão Nacional do PS, Técnico de Contabilidade e Finanças

