Trump não contava com esta. Tendo colocado o tema na ordem do dia, por, segundo ele, haver demasiada cobiça pela Gronelândia, seja por parte dos Russos, dos Chineses, sejam lá quem for que lhe passe pela cabeça, uma coisa é certa, aquele território, hoje, sob a soberania da Dinamarca, como região dotada de uma certa autonomia, incluso o poderem referendar a sua autodeterminação, é o novo “brinquedo” do Presidente dos Estados Unidos da América, que, chamando a si algo a que se convencionou chamar “doutrina Monroe”, um obscuro Presidente Americano, do Século XIX, que advogava ser o continente americano, do norte ao sul, o hemisfério deles, “aconselhando” os europeus a não lá meterem o nariz, e agora Trump, não só recupera aquela “teoria” como desvaloriza, segundo declarações televisionadas em “prime time”, a narrativa histórica, afirmando com desprezo, que lá por há uns séculos lá ter aportado um barco isso não confere direitos especiais á Dinamarca.
Mais estranho que silêncio ensurdecedor dos países europeus, relativamente ao “bullyng” perpetrado pelo Presidente dos Estados Unidos da América, sobre o Reino da Dinamarca, com a honrosa excepção do Reino de Espanha, que se vem destacando no modo com encara Trump, nas suas várias tropelias no mundo, ao ponto de Trump já ter sugerido expulsar a Espanha da NATO, é o silêncio do Partido Democrata dos Estados Unidos da América, designadamente das suas figuras de proa, que com o seu silêncio, validam as pretensões de Trump.
Esta questão da Gronelândia arrasta um conjunto de “mitos urbanos” aceites de forma singela, pelo vulgo.
Um deles é a repetição “ad nauseaum” da Gronelândia se tratar da maior ilha do mundo, por ser um território com cerca de 2,1 milhões km2, rodeado por uma massa de água oceânica, a qual quando comparada com uma outra ilha, a Austrália, um território, também rodeado de uma massa de água oceânica, e cujos 7 milhões de Km2 pulveriza a dimensão da Gronelândia.
Outro mito, como que para justificar o ineditismo da situação, é a propalada distância entre aquele território autónomo, a Gronelândia, da Dinamarca, separando-os cerca de 1.300 km, quando temos na europa um País soberano, a França, com um território autónomo, situado na américa do sul, fazendo fronteira com o Brasil e a Venezuela, a Guiana Francesa, distando mais de 3.000 km entre si, sem que ninguém defenda a necessidade de separação por via da distância.
Ainda no domínio da mitologia urbana, é a questão do reduzido número de habitantes da Gronelândia, com os seus 57.000 habitantes, quiçá inviabilizando a sua pretensão independentista, segundo os especialistas de bancada, quando se sabe que o Mónaco, apenas tem uns escassos 35.000 monegascos.
Agora a parte mais interessante, quem descobriu a Gronelândia, quem a povoou, quem tem direito a ela, á luz do Direito Internacional, e já agora que Direito Internacional a aplicar … porque há vários.
Uma pequena pesquiza na internet, encontramos o site https://www.infopedia.pt/artigos/$colonizacao-da-gronelandia , com a seguinte informação: “terá sido alcançada por monges irlandeses estabelecidos na Islândia, cerca de 870. Estes religiosos, promotores de um amplo movimento de evangelização e de espiritualidade na Alta Idade Média, ter-se-ão instalado (…) até à chegada dos Vikings, um século depois, em 982. (…) Entre 1262 e 1380, a ilha passa a estar sujeita à soberania norueguesa. A partir desta última data, a unificação das coroas dinamarquesa e norueguesa colocam-na sob a autoridade da Dinamarca. (…) Mais tarde, durante o descobrimento da “passagem do Noroeste”, a ilha foi novamente avistada; o navegador inglês John Davis visitou-a em 1585 (…)”.
Já o site https://pt.scienceaq.com/Geology/1004274600.html#google_vignette , garante que o Viking, Erik o Vermelho, pese embora tenha o crédito da descoberta da Gronelândia, quando lá chegou encontrou-a povoada pelo povo inuit, oriundos da Sibéria.
Diferentemente postula o site https://www.nationalgeographic.pt/meio-ambiente/a-gronelandia-e-sua-importancia-para-mundo-dinamarca-eua-recursos-minerais_5690 , que indica terem os inuit chegado á Gronelândia apenas em 1330, atribuindo, então a descoberta a um tal Gunnbjörn Úlf-Krakuson (876 ou 932), por mero acaso, no meio de uma desorientação marítima, tendo Erik Thorvaldsson), o vermelho, ali chegado então em 982.
Um outro site o https://www.portuguesesemviagem.com/blog/breve-historia-da-gronelandia-o-que-precisas-saber , informa-nos que “Os vestígios mais antigos da ocupação humana na Gronelândia remontam a cerca de 2500 a.C., com a chegada da cultura Saqqaq, proveniente do Árctico canadiano. (…). Seguiram-se outras culturas, como a Dorset e, posteriormente, a Thule, cada uma com inovações que lhes permitiram habitar este território inóspito. A cultura Thule, surgida por volta do ano 1000, é a antecessora directa dos actuais Inuit. “
Encontramos vários sites de OCS portugueses que dão á estampa o excerto seguinte, cuja autoria é de Paulo Freitas do Amaral, professor de história:
“Em 1500, o navegador português Gaspar Corte Real, ao serviço da Coroa de D. Manuel I, atingiu a costa da Gronelândia, após explorar a região da Terra Nova. Este feito, praticamente ausente dos manuais escolares e do discurso político nacional, inscreve-se no contexto das navegações portuguesas do século XVI, que não se limitaram às rotas africanas, indianas e brasileiras, mas também alcançaram o Atlântico Norte e as zonas hoje pertencentes ao Canadá e ao território autónomo da Gronelândia, sob soberania dinamarquesa.
A expedição de Gaspar Corte Real representa um dos episódios mais ignorados da História de Portugal. Filho de João Vaz Corte Real, também ele navegador que terá visitado terras do Novo Mundo antes de Colombo, Gaspar terá sido um dos primeiros europeus a alcançar aquelas latitudes geladas. A historiografia internacional atribui a Portugal a exploração inicial de parte significativa da costa nordeste da América do Norte. Cartas náuticas portuguesas da época assinalam terras como “Terra do Labrador” e “Terra dos Corte Reais”, sugerindo um reconhecimento geográfico sistemático. Alguns estudiosos acreditam que a expedição de 1500, e a posterior de 1501, terão incluído incursões pela costa sudoeste da Gronelândia.”
Temos pois povos para todos os gostos a terem algum tipo de contatcto com a Gronelândia, desde logo, a cultura Saqqaq do Canadá em 2500 A.:C:, monges irlandeses em 870, um nórdico em 876, Vikings em 982, noruegueses em 1332, os inuit da sibéria, segundo uns antes de todos os anteriores, segundo outros depois de 1300, a cultura Dorset, logo seguida da Thule, em 1000, os portugueses em 1500, e por fim os ingleses em 1585.
O povoamento dos inuit foi o único a prevalecer, na medida em que todos os outros soçobraram, por razões várias, tendo, este povo sido submetido a uma forte aculturação por parte da Dinamarca, que ficou como potência soberana sobre o território.
Hoje Portugal bem pode disputar aquele território (hipoteticamente, e isto é um exercício especulativo … mas …), não só pelos contatos ali desenvolvidos, com mais propriedade que outros, mas sobretudo invocando o único Tratado Internacional que dividiu o mundo em dois – o Tratado de Tordesilhas, assinado entre o Reino de Portugal e o de Espanha, sob os auspícios do Papa, entidade, á época, supranacional no Direito Internacional. A linha divisória incluía a Gronelândia na “parte” portuguesa. Ponto.
É certo, dirão alguns apologistas, que o tratado de Tordesilhas foi sucessivamente alterado pelo Tratado de Madrid, de 1750, onde se adotou o princípio do uti possidetis (quem ocupa, possui), e pelo Tratado de Santo Ildefonso, de 1775, embora ambos tratassem de aspetos territoriais da américa do sul, mas não se pode ignorar que o primeiro revogava expressamente o Tratado de Tordesilhas no seu artigo I ““Sua Majestade Fidelíssima e Sua Majestade Católica, querendo evitar para o futuro as controvérsias que se têm suscitado sobre os limites dos seus domínios na América, convieram em abolir inteiramente a linha divisória que se imaginou pelo Tratado de Tordesilhas, e em tomar por regra única e invariável, para a demarcação dos limites, o princípio de que cada parte há de ficar com o que atualmente possui.”
Aqui não se inclui o Tratado de Badajoz de 1801, porque a sua assinatura por Portugal e Espanha, foi sob coação, exercida por Napoleão, cujo irmão reinava em Espanha, e tinha vencido a tropa portuguesa.
Ora qual a diferença entre estes Tratados, os dois primeiros, porque o terceiro não conta, o primeiro teve a chancela de uma autoridade supra nacional, o segundo não, e ademais não houve verdadeiramente uma revogação do primeiro pelo segundo, porquanto o que desparece é a tal linha divisória do mundo, e estabelece-se o critério da posse, assim uma espécie de “usucapião” o que Portugal e a Espanha tinham efectivamente, como território ocupado, ficou para cada um, mas isto dizia respeito unicamente à américa do Sul, nem sequer se aplicava ao restante continente americano, tratou-se, pois de uma derrogação do Tratado de Tordesilhas, pelo Tratado de Madrid.
Hoje em dia, e sobretudo depois da segunda grande guerra, após os vencedores terem julgado os vencidos (com algumas nuances, pois nem todos os vencidos foram a julgamento, designadamente os cientistas e engenheiros físicos que foram todos trabalhar para a NASA e Cª), em tribunal marcial, em Nuremberga, a ordem internacional passou a assentar num Direito Internacional baseado na soberania dos povos, contemplando uma entidade internacional, não soberana, logo não supranacional – a ONU.
Mas qual a diferença entre este este direito internacional em que os mais fortes impõem a sua vontade, e o seu veto, no conselho de segurança, e aquela outra onde os dois Reinos mais poderosos do mundo o dividiram entre si? Nenhuma.
Então, com o peso da história do nosso lado reivindiquemos lá a Gronelândia.
– Oliveira Dias, Politólogo


