GRECO, MENAC e CANAIS DE DENÚNCIA

Oliveira Dias Nova Imagem 1200X675
Publicidade
publicidade

O grupo de estados contra a corrupção do Conselho da Europa, também conhecido como grupo Greco, assegura que Portugal não tem cumprido com as recomendações feitas, e de 15 recomendações só três foram consideradas satisfatórias, isto a fazer fé no relatório da quarta avaliação, em 2015, sendo que cada ronda abarca temáticas especificas, por exemplo a quinta refere-se ao governo e forças e serviços de segurança.

O relatório desta quinta ronda reconhece o avanço de Portugal ao ter desenvolvido um extenso quadro jurídico e institucional anticorrupçao, a eficácia do quadro depende fortemente da plena operacionalidade do Mecanismo Nacional Anticorrupção e da Entidade para a Transparência.

O que falha, segundo a GRECO, é a fiscalização das medidas implementadas legislativamente.

Depois de alargado debate promovido pelo XXIII governo constitucional, em torno da transparência, do qual a Estratégia Nacional Anticorrupção (2020-2024) é o corolário natural, tal desiderato materializou-se legislativamente pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de Dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), e complementarmente com a Lei nº 93/2021, de 20 de Setembro, esta estabelecendo o regime geral de protecção de denunciantes, escorada na obrigatoriedade da existência, nas pessoas colectivas que empreguem mais de 50 trabalhadores, de CANAIS DE DENÚNCIA, interno e externos.

A verdade é que o sistema nacional de combate à corrupção, abreviadamente RGPC (Regime Geral de Prevenção da Corrupção), incorpora, num dos seus pilares os canais de denuncia, o qual mereceu diploma próprio (Lei nº 93/ 2021, de 20 de Setembro), adentro o sistema nacional do RGPC, instituído pelo DL nº 109-E2021, de 9 de Dezembro, sendo os restantes pilares o Plano de Prevenção de Riscos (PPR), um Código de Ética específico (que se soma aos outros dois códigos a que já estão obrigados as entidades públicas, no domínio do assédio profissional, e ofertas e liberalidades), um Sistema de controlo interno, e por fim Formação especifica em razão de matéria.

A primeira obrigação obrigação deste sistema é a definição de dois responsáveis: O Responsável pelo Sistema de RGPC na entidade (numa freguesia por exemplo, que forçosamente terá de ser alguém do executivo, sem possibilidade de recurso a prestador externo, excepto apenas para aconselhamento, nunca para exercício efectivo, e um Responsável pelo PPR (o primeiro pilar do sistema), e aqui já se poderá recorrer a prestadores externos.

Posteriormente o Ministério da Justiça através da Portaria nº 164/2022, de 23 de junho, vem regular a instalação do MENAC, e. mais tarde, por Resolução da Presidência do Conselho de Ministros, nº 56/2022, de 5 de Julho, é nomeado o Presidente do MENAC, um Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, António Pires Henriques da Graça, cuja propositura coube ao Presidente do Tribunal de Contas e à Procuradora Geral da República, estando assim reunidas todas as condições de acompanhamento, monitorização e fiscalização dos diplomas supra referidos.

Não se percebe muito bem porque razão, nestas coisas, se vai buscar alguém já reformado, como se no activo ninguém reunisse as condições para o exercício desta nova função, mas o essencial ficou assegurado, no que toca à independência do nomeado relativamente ao governo, visto terem sido os seus “pares” a efectuar a sua propositura, cabendo ao governo então a sua nomeação, como aconteceu.

Em matéria de prazos, para produção de efeitos, o Artº 29º, Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de Dezembro, estabelece 180 dias a partir da publicação do diploma. Este prazo terminou no dia 9 de Outubro de 2022, ou seja desde o dia 10 de Outubro de 2022, que todas as obrigações decorrentes do diploma estão em vigor.

No caso das AUTARQUIAS, o MENAC considera que os órgãos executivos também contam para efeitos de apuramento do número de pessoas que servem a autarquia, em termos de aferir a obrigação de ter um Canal de Denúncia, e nada obsta a que as demais autarquias também optem por ter.

Por maioria de razão, nas restantes instituições, públicas ou privadas, há que incluir então, na contabilização de numero de efectivos, ou colaboradores, os respectivos membros dos órgãos executivos, e obviamente no quadro de pessoal, incluem-se não só os colaboradores do quadro, como os fora dele, por exemplo os prestadores de serviços a título individual e recibos verdes.

Mas não só as autarquias estão debaixo de olho, também as IPSS, e Centro Comunitários ou Paroquiais, o estão, porque só a título de exemplo os Centros Paroquiais do Concelho de Odivelas, empregam, de per si, muitas centenas de colaboradores, fora os voluntários a qualquer título o que faz destas instituições, entidades onde OBRIGATORIAMENTE tem de existir um Canal de Denúncia de acordo, e nos precisos termos, do diploma acima referido. Ou seja, este canal é um canal dedicado e exclusivo, e não pode ser agregado a outros, de matérias que lhe são desconhecidas.

Por exemplo, em matéria de protecção de dados (RGPD) o canal adequado e exclusivo é o contato do DPO/EPD; já para as questões do assédio profissional, o canal adequado terá de ser outro contacto, diferente, para recepção de queixas e interacções, constante no respectivo código de ética, o mesmo sucedendo para as liberalidades e ofertas.

Navegando pelos sítios institucionais, cá da terra, Odivelas, e fruto do conhecimento profissional que temos, sabe-se que apenas duas Freguesias estão em processo de instalação de canais de denúncia (Odivelas e União de Freguesias da Pontinha e Famões), o que é de louvar, mas ainda assim 50%, as restantes, nada se sabe, ou fez, no sentido de cumprir com as obrigações que resultam da lei.

Cenário mais negro, ainda, é o que acontece com as IPSS, pois não se vislumbra, nem se sabe, pelo menos de forma pública, que estejam a desenvolver qualquer tipo de implementação de canais de denúncia.

O incumprimento da lei é sempre negativo, mas neste caso o incumprimento acentua-se, pois objectivamente impede que os cidadãos possam utilizar os meios que a lei criou para a defesa dos seus direitos, e sobretudo para a prevenção da corrupção, e isso mal se compreende quando são precisamente instituições que mais lidam com esses cidadãos a optarem pelo incumprimento.

Razões para isto? O GRECO já as identificou, é a completa ausência de fiscalização, pois quando sabemos que as coimas mínimas se cifram nos 10.000 euros, o suficiente para dissuadir veleidades, não deveria acontecer tanto incumprimento.

Henry Ford dizia que se a tecnologia não fosse colocada ao serviço das pessoas, então não servia para nada, diríamos, analogamente, que se o MENAC não exercer a sua acção fiscalizadora então não serve para nada.

Oliveira Dias, Politólogo

Partilhar este artigo
Publicidade
publicidade

Relacionados

  • |

    ZELENSKY: quando a máscara, cai!

    Leituras: 156 Publicidade “Esperamos que essa pessoa (Viktor Órban) não bloqueie esse empréstimo. Caso contrário, daremos o endereço dessa pessoa às nossas Forças Armadas, aos nossos soldados. Que lhe telefonem e falem com ele na sua língua (a das forças armadas”. A verdade é como o azeite, cedo ou tarde virá sempre ao de cima,…

  • Z A R C O / C O L O M B O / X P O F E R E N S

    Leituras: 205 Publicidade 1. ‘Colón ADN, su verdadero origen’ A Televisão Espanhola, exibiu, no dia 12 de Outubro de 2024, com muita pompa, um documentário, relativo ao anúncio mundial revelando a verdadeira identidade de Cristovão Colombo, num processo envolvendo estudos e análises ao ADN, daquela proeminente figura histórica, levadas a cabo por uma equipa liderada…

  • “Vidrinhos”

    Leituras: 227 Publicidade Tem-se vindo a acentuar na sociedade portuguesa uma espécie de “status quo” que cultua uma forma de encarar as vicissitudes da vida politica, e não só, mas sobretudo no “mundus” politico, uma postura de hipersensibilidade, perante contrariedades, de que no meu tempo de moçoilo se apodava de “mariquinhas” ou “pé de salsa”,…

  • |

    Vergonha Alheia…

    Em semana de presença do Presidente da Republica Ucraniana em sessão solene da Assembleia da Republica, com a participação do Presidente da República, Marcelo Rebelo Sousa e do Primeiro Ministro, António Costa, assistimos ao episódio mais triste, provavelmente desde o… Conteúdo reservado a assinantes Este artigo faz parte do arquivo premium do NoticiasLX. O acesso…

  • Venezuela

    Leituras: 137 Publicidade Venezuela 2024 Por norma, já o expliquei anteriormente, não gosto de referir nomes de “concorrentes”, mas neste caso, Sebastião Bugalho, deixou de ser um concorrente jornalístico, quando abraçou a confortável carreira política em Bruxelas, razão porque desta vez, e no seguimento de uma entrevista que deu num canal de televisão, motivou esta…

  • “Vemos, ouvimos e lemos Não podemos ignorar …”

    Deste jornal online regional, de seu nome “Noticias LX”, recebi o convite, na qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Mafra eleito pelo Partido Socialista, entre outras funções onde desempenho funções de representação institucional e sociais para vir a colaborar,… Conteúdo reservado a assinantes Este artigo faz parte do arquivo premium do NoticiasLX. O acesso…