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Já aqui falei sobre “ter os berlindes todos no bolso” a propósito do exercício de cargos electivos, políticos e partidários, a força do momento “obriga-me” a fazer uma análise “en passant” ao tema do momento – TAP, NAV, Secretaria de Estado do Tesouro, protagonizado por Alexndra Reis, cujo impacto tectónico, fez desmoronar um dos ministros mais importantes do governo e respectiva equipa, e abanar o elenco governativo.
A tónica, nos órgãos de comunicação social, e nas diferentes latitudes partidárias, tem sido o montante da indemnização, pela saída da senhora da administração da TAP, lavrando-se, na minha muito modesta opinião, num erro quanto ao cerne da questão.
Parafraseando “la palisse” quem muito ganha, muito auferirá se indemnizado á saída, e, inversamente, quem pouco ganha, pouco auferirá pelo mesmo motivo. Dito de outra maneira o tamanho da omelete tem directamente a ver com a quantidade de ovos utilizados. Se há direito a indemnização, qual o montante, quem autoriza, etc, é simples, é só aplicar a Lei que é de uma clareza cristalina. É bizarro, para dizer o mínimo, que a Presidente do conselho de Administração da TAP, passe pelos pingos da chuva sem se molhar, afinal foi ela quem assinou o cheque … “ça c’est vraiment bizarre”.
O problema é outro, e não vejo ninguém a tocar nele, e prende-se com as obscenas remunerações de certos gestores públicos.
Em 2012, o D.L. nº 8/2012, de 18 de Janeiro, “No contexto da vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira”, como se enuncia no seu preâmbulo, e bem, limitou a remuneração do gestor público ao do Primeiro-Ministro, não a podendo ultrapassar, mas, abrindo uma excepção em função da produção de bens e serviços mercantis (fato á medida para a TAP e os CTT), incluindo os serviços financeiros (voilá, sapatinho á medida para a CGD), e que se encontrem sujeitos á concorrência de mercado. Segundo o diploma a ideia era não afastar destas empresas públicas “os mais competentes e experientes gestores”.
Compreendo … mas não posso deixar de notar que este “mercadejar” de uma missão pública, dificilmente se contém numa ética de cidadania, no governo da Pólis. Mal vamos nós quando se exige a um nomeado as mais altas qualificações e experiência na função, mas quem o nomeia, pode ser um perfeito nababo. A meritocracia quando não é um caminho de dois sentidos, não passa de uma ilusão.
Outra questão é a nomeação para a NAV. No caso em apreço tem de se apurar porque razão uma administradora com o pelouro dos recursos humanos não serve para a TAP, mas já serve para a Presidência de uma empresa pública do mesmo ramo de actividade ? Mas, mais, se fazia falta na Presidência da NAV, por que razão só lá ficou 4 meses ? Aparentemente, não fazia lá muita falta, ou então a importância da NAV não estava á altura da novel presidência. Alguém tem de esclarecer isto.
Depois desses 4 meses, Alexandra Reis é chamada para o governo. Como sabemos a escolha de membros do governo é livre, para o Primeiro-ministro, já dizia o Tino de Rans que “ser membro do governo é simples, é só ser amigo do primeiro-ministro” … também não vejo que daí venha grande mal ao mundo. São as regras. Melhor fora que em jeito de “benchmarking” copiássemos a boa prática americana de sujeitar os putativos candidatos a membros de governo a um escrutínio prévio, por exemplo por parte da Assembleia da República.
No plano da responsabilidade politica, subimos a um patamar completamente diferente … quando o governo nomeia uma pessoa para a administração da TAP, depois nomeia-a para a Presidência da NAC e pouco depois nomeia-a para secretária de Estado … se isto não é querer os berlindes todos, então não sei o que será.
E onde entra a dimensão política deste processo ? Pedro Nuno Santos, seguindo a máxima de Maquiavel “o bom Príncipe é aquele que sabe escolher os seus adjuntos”, numa linguagem actual significa que o bom líder é aquele que sabe escolher a sua equipa.
No caso em apreço, o secretário de estado em causa foi uma escolha do ministro Pedro Nuno Santos, logo este tem uma responsabilidade directa e pessoal, no que de bom e menos bom o escolhido vier a produzir.
Como sabemos os secretários de estado, não têm competências próprias mas apenas poderes delegados, à semelhança, se quiserem, do que sucede com vereadores numa câmara municipal e vogais numa junta de freguesia. O Código do Procedimento Administrativo vincula os delgados a fazerem o reporte, aos delegantes, dos seus actos e contractos realizados ao abrigo ou no âmbito dessa delegação de poderes. Obviamente esse reporte tem que ser formal, e esse relatório é para todos os efeitos ao evidência objectiva, que subjaz á responsabilidade efectiva de cada um.
No caso, aparentemente o secretário de estado não terá cumprido com o seu dever de reporte perante o ministro. A consequência era óbvia, e foi o que aconteceu.
Em Politica, mais importante que ser coerente, é ser consequente. Exemplos como o de Pedro Nuno Santos não abundam … nem mesmo se lhe pode comparar Jorge Coelho, por causa da ponte Wintze Ribeiro, onde nem mesmo responsabilidade politica se lhe podia assacar, ou Vitorino que indiciado por um imposto alegadamente não pago, demitiu-se, para no afinal se apurar que havia mesmo pago até a mais do que o devido.
– Oliveira Dias
Politólogo